segunda-feira, 18 de março de 2013

                                Jornada de trabalho

A divisão equilibrada da duração de trabalho possui três justificativas: 
  • Biológico: Recomposição física e mental do trabalhador;
  • Social: Convivência familiar, lazer e distração;
  • Econômico: Contratação de mais funcionários;
Em regra, a lei brasileira considera a jornada de trabalho como tempo a disposição do empregador no centro de trabalho. (CLT, art. 4º).
''Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo, disposição especial expressamente consignada''.
É necessário que o empregado esteja à disposição do empregador. Computa-se o tempo a partir do momento em que o empregado chega à empresa até o instante em que dela se retira. Não precisa estar efetivamente trabalhando, basta a presunção de que o empregado está aguardando ordens ou executando ordens. 
A anotação do horário de entrada de cada empregado é obrigatória somente para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores (CLT, art. 74).

                                                Limitação da Jornada
  A constituição Federal no seu art.7°, XIII, estabelece que o limite máximo da jornada normal de trabalho diário é de 8 horas, e o limite semanal é de 44 horas.

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