segunda-feira, 18 de março de 2013

                  Carteira de Trabalho e Previdência Social

  • Você sabe o quanto a carteira de trabalho é importante? 
  • E o quanto é importante trabalhar de carteira assinada, para poder receber todos os seus direitos?
  A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o principal documento de identificação profissional do trabalhador. Nela são anotadas os elementos mais importantes concernentes às relações de emprego passadas e presentes do trabalhador e as alterações relevantes havidas em seus contratos de trabalho, bem como informações do interesse da Previdência Social.

  Dispõe a CLT que ''a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qual quer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que de caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.'' (Art.13).

Apresentação de devolução da CTPS
O empregador tem o prazo legal de 48 horas para proceder as anotações da data de amissão, da remuneração e das condições especiais se houver. devolvendo-a em seguida ao empregado.

A não devolução  da CTPS no prazo 48 horas sujeita o empregador ao pagamento de multa. Há entendimento de que a multa equivale a um dia de salário do empregado para cada dia de atraso.

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