segunda-feira, 18 de março de 2013

                                          Empregado  

Conceito: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste mediante salário. 

Requisitos Para a caracterização do empregado:
  • Habitualidade. - Empregado é um trabalhador não eventual, que presta continuamente  seus serviços.
  • Subordinação. - Empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência de outrem, para quem ela é dirigida. 
  • Onerosidade. - Empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que prestam recebe retribuição.
  • Pessoalidade. - Empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços ao empregador.

                                           Empregador

Conceito: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviço.

Poderes do empregador:
  • Poder diretivo: O empregador dirige as atividades do empregado. Poder de mando, gestão, organização empresarial de acordo com os interesses do patrão.
  • Poder disciplinar: Efetivação do poder acima. Ex. Advertência, suspensão e a rescisão por justa causa. 

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