Empregado
Conceito: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste mediante salário.
Requisitos Para a caracterização do empregado:
- Habitualidade. - Empregado é um trabalhador não eventual, que presta continuamente seus serviços.
- Subordinação. - Empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência de outrem, para quem ela é dirigida.
- Onerosidade. - Empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que prestam recebe retribuição.
- Pessoalidade. - Empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços ao empregador.
Empregador
Conceito: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviço.
Poderes do empregador:
- Poder diretivo: O empregador dirige as atividades do empregado. Poder de mando, gestão, organização empresarial de acordo com os interesses do patrão.
- Poder disciplinar: Efetivação do poder acima. Ex. Advertência, suspensão e a rescisão por justa causa.
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