segunda-feira, 18 de março de 2013


                                        SALÁRIO DIA

Como calcular seu salário dia. E descontos por faltas injustificadas. 

Sabendo o salário dia que você recebe, você pode calcular o quanto de desconto você recebera por faltar. Lembrando que quando há falta no meio da semana injustificada, o próximo dia de repouso remunerado será descontado também. A legislação diz que todo mês tem 30 dias. Então esse cálculo será feito sobre 30 dias do mês. Logo:

Eu ganho: 1000 Reais mensais. Porem na terceira semana eu falto na quarta-feira. Então o meu dia repouso remunerado daquela semana será descontado também. 

Para descobrir quanto ganho por dia -> 1000 que é meu salário mensal fictício. Divide-se               1000 R$ por 30 dias do mês. 
1000 / 30 = 33.3 <- salário dia. 
Agora, por ter faltado à quarta feira, diminuo 33.3 de 1000. -> 1000-33.3 = 966.7.
E como a falta foi injustificada perco repouso remunerado daquela semana também. -> 966.7- 33.3 = 933.4
Perco dois dias de salário dia, por faltar injustificadamente.
Meu salário final é = 933.4 R$ 

Lembrando que tudo isso é uma situação hipotética. E que serve de exemplo, para explicar como descontar faltas injustificadas do salário mensal.


Essa regra só vale para todos aqueles regidos pela CLT -> consolidação das leis trabalhistas.

                 DECRETO Nº 27.048, DE 12 DE AGÔSTO DE 1949 – Art. 11.
Art. 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. 

§ 1º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho. 

§ 2º Não prejudicarão a frequência exigida às ausências decorrentes de férias. 

§ 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia. 

§ 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.

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