quinta-feira, 25 de abril de 2013

                                     Adicional de Insalubridade
Insalubridade: Que oferece risco a saúde.
O adicional de insalubridade  possui três níveis, com porcentagens diferentes que serão calculadas sobre o salário mínimo.
  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%
Salário mínimo 2013: 678,00 

  • 10% de 678  -> 678,00 x 10 / 100 = 67,80
  • 20% de 678,00 -> 678,00 x 20 / 100 = 135,60
  • 40% de 678,00 -> 678,00 x 40 / 100 = 271,20

                Adicional de Periculosidade
Periculosidade: Que oferece risco a vida. 
O adicional de periculosidade possui apenas uma porcentagem de 30%, a qual vai ser calculado sobre o salário base do funcionário. 
Exemplo: Eu recebo 1000,00 por mês de salário base. Logo:
30% de 1000,00 -> 1000 x 30 / 100 = 300,00

Observação: Não se pode ter os dois ao mesmo tempo, no salário. Ou periculosidade ou insalubridade.

segunda-feira, 18 de março de 2013

                                Jornada de trabalho

A divisão equilibrada da duração de trabalho possui três justificativas: 
  • Biológico: Recomposição física e mental do trabalhador;
  • Social: Convivência familiar, lazer e distração;
  • Econômico: Contratação de mais funcionários;
Em regra, a lei brasileira considera a jornada de trabalho como tempo a disposição do empregador no centro de trabalho. (CLT, art. 4º).
''Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo, disposição especial expressamente consignada''.
É necessário que o empregado esteja à disposição do empregador. Computa-se o tempo a partir do momento em que o empregado chega à empresa até o instante em que dela se retira. Não precisa estar efetivamente trabalhando, basta a presunção de que o empregado está aguardando ordens ou executando ordens. 
A anotação do horário de entrada de cada empregado é obrigatória somente para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores (CLT, art. 74).

                                                Limitação da Jornada
  A constituição Federal no seu art.7°, XIII, estabelece que o limite máximo da jornada normal de trabalho diário é de 8 horas, e o limite semanal é de 44 horas.

                  Carteira de Trabalho e Previdência Social

  • Você sabe o quanto a carteira de trabalho é importante? 
  • E o quanto é importante trabalhar de carteira assinada, para poder receber todos os seus direitos?
  A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o principal documento de identificação profissional do trabalhador. Nela são anotadas os elementos mais importantes concernentes às relações de emprego passadas e presentes do trabalhador e as alterações relevantes havidas em seus contratos de trabalho, bem como informações do interesse da Previdência Social.

  Dispõe a CLT que ''a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qual quer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que de caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.'' (Art.13).

Apresentação de devolução da CTPS
O empregador tem o prazo legal de 48 horas para proceder as anotações da data de amissão, da remuneração e das condições especiais se houver. devolvendo-a em seguida ao empregado.

A não devolução  da CTPS no prazo 48 horas sujeita o empregador ao pagamento de multa. Há entendimento de que a multa equivale a um dia de salário do empregado para cada dia de atraso.

                                          Empregado  

Conceito: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste mediante salário. 

Requisitos Para a caracterização do empregado:
  • Habitualidade. - Empregado é um trabalhador não eventual, que presta continuamente  seus serviços.
  • Subordinação. - Empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência de outrem, para quem ela é dirigida. 
  • Onerosidade. - Empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que prestam recebe retribuição.
  • Pessoalidade. - Empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços ao empregador.

                                           Empregador

Conceito: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviço.

Poderes do empregador:
  • Poder diretivo: O empregador dirige as atividades do empregado. Poder de mando, gestão, organização empresarial de acordo com os interesses do patrão.
  • Poder disciplinar: Efetivação do poder acima. Ex. Advertência, suspensão e a rescisão por justa causa. 


                                        SALÁRIO DIA

Como calcular seu salário dia. E descontos por faltas injustificadas. 

Sabendo o salário dia que você recebe, você pode calcular o quanto de desconto você recebera por faltar. Lembrando que quando há falta no meio da semana injustificada, o próximo dia de repouso remunerado será descontado também. A legislação diz que todo mês tem 30 dias. Então esse cálculo será feito sobre 30 dias do mês. Logo:

Eu ganho: 1000 Reais mensais. Porem na terceira semana eu falto na quarta-feira. Então o meu dia repouso remunerado daquela semana será descontado também. 

Para descobrir quanto ganho por dia -> 1000 que é meu salário mensal fictício. Divide-se               1000 R$ por 30 dias do mês. 
1000 / 30 = 33.3 <- salário dia. 
Agora, por ter faltado à quarta feira, diminuo 33.3 de 1000. -> 1000-33.3 = 966.7.
E como a falta foi injustificada perco repouso remunerado daquela semana também. -> 966.7- 33.3 = 933.4
Perco dois dias de salário dia, por faltar injustificadamente.
Meu salário final é = 933.4 R$ 

Lembrando que tudo isso é uma situação hipotética. E que serve de exemplo, para explicar como descontar faltas injustificadas do salário mensal.


Essa regra só vale para todos aqueles regidos pela CLT -> consolidação das leis trabalhistas.

                 DECRETO Nº 27.048, DE 12 DE AGÔSTO DE 1949 – Art. 11.
Art. 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. 

§ 1º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho. 

§ 2º Não prejudicarão a frequência exigida às ausências decorrentes de férias. 

§ 3º Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia. 

§ 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.

domingo, 17 de março de 2013

                               Recrutamento e seleção

Para se ter uma sistema de recrutamento e seleção eficiente, é importante ter várias ferramentas para avaliação dos candidatos. E levar em consideração, que o currículo não é apenas o mais importante. Também pode-se usar meios como dinâmicas, brincadeiras, e testes psicológicos. Assim os candidatos se soltaram mais, e demonstraram o que realmente são. E então a partir dai, vai da capacidade do recrutador de observar as competências técnicas e pessoais de cada um deles.

                                               Missão, Visão e Valores

É comum quando entramos em uma organização, nos deparar com um pequeno quadro falando sobre missão, visão e valores, daquela organização. Mas agora, Você sabe o que são esses três itens? Ou melhor sabe como fazer a missão, visão e valores de sua empresa? Então aqui estaremos colocando algumas dicas para que você possa fazer eles.


                    Missão:

  •  Por que a empresa existe?
  •  O que a empresa faz?
  •   Para quem?
                    Visão:

  • No que a empresa quer se tornar?
  • Qual a direção apontada?
  • O que a empresa será?
                    Valores:

  • Princípios que direcionam a empresa.
  • Definem as regras básicas que norteiam os comportamentos e atitudes de todos os empregados. 
                                                            Agora um exemplo 

       Missão: 
Informar a todos os visitantes deste blog sobre os direitos que possuem, tentando esclarecer da melhor forma o que significa algumas situações que eles vivem em seu dia a dia dentro da organização. Transmitindo por meio de imagens, textos e vídeos tudo relacionado ao setor de RH, e como ele pode ser um lugar de ligação de setores dentro de uma empresa.
 
         Visão:
Ser a primeira opção de pesquisa sobre assuntos empresariais, reconhecido por todos os profissionais da região.
         Valores:

  • Competência.
  • Comprometimento.
  • Ética.
  • Qualidade.