SALÁRIO DIA
Como calcular seu salário dia. E descontos por faltas
injustificadas.
Sabendo o salário dia que você recebe, você pode calcular o quanto de
desconto você recebera por faltar. Lembrando que quando há falta no meio da
semana injustificada, o próximo dia de repouso remunerado será descontado
também. A legislação diz que todo mês tem 30 dias. Então esse cálculo será
feito sobre 30 dias do mês. Logo:
Eu ganho: 1000 Reais mensais. Porem na terceira semana eu falto na
quarta-feira. Então o meu dia repouso remunerado daquela semana será descontado
também.
Para descobrir quanto ganho por dia -> 1000 que é meu salário mensal
fictício. Divide-se 1000 R$
por 30 dias do mês.
1000 / 30 = 33.3 <- salário dia.
Agora, por ter faltado à quarta feira, diminuo 33.3 de 1000. ->
1000-33.3 = 966.7.
E como a falta foi injustificada perco repouso remunerado daquela semana
também. -> 966.7- 33.3 = 933.4
Perco dois dias de salário dia, por faltar injustificadamente.
Meu salário final é = 933.4 R$
Lembrando que tudo isso é uma situação hipotética. E que serve de
exemplo, para explicar como descontar faltas injustificadas do salário mensal.
Essa regra só vale para todos aqueles regidos pela CLT ->
consolidação das leis trabalhistas.
DECRETO Nº
27.048, DE 12 DE AGÔSTO DE 1949 – Art. 11.
Art. 11. Perderá a remuneração do dia de
repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição
disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo
integralmente o seu horário de trabalho.
§ 1º Nas empresas em que vigorar regime de
trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que
houver trabalho.
§ 2º Não prejudicarão a frequência exigida às
ausências decorrentes de férias.
§ 3º Não serão acumuladas a remuneração do
repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.
§ 4º Para os efeitos do pagamento da
remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo,
anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.